quinta-feira, 4 de julho de 2013

O RECONHECIMENTO DE NOSSA PROFISSÃO

Esta notícia não é recente, mas vale registrar o contentamento!!

Num esforço conjunto da AATERGS (Associação de Arteterapia do Estado do Rio Grande do Sul)  e de todas as Associações de Arteterapia que participam da UBAAT (União Brasileira de Associações de Arteterapia) agora a profissão de Arteterapeuta faz parte da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) a partir de janeiro de 2013.

Os arteterapeutas foram colocados junto à familia 2263 - Profissionais das Terapias Criativas e Equoterápicas e foi publicado no site da CBO. 

Pode ser visualizado no site www.mtecbo.gov.br

O QUE É "CBO" (Classificação Brasileira de Ocupações)?

A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores , e levada à sanção do Presidente da República.